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Administração

PAACS - Informação

 
 

O que é a PAACS?

Sendo Sintra, no quadro português um ninho em potência e na sequência do branding em torno das vantagens culturais de Sintra como modelo de atracção ( serra, mar, romantismo, artes plásticas, ambiente, etc ), porque não apostar em aglutinar e ajudar a organizar os produtores de Cultura para a criação duma estrutura de apoio e retaguarda que sirva simultaneamente os diversos operadores culturais, garantindo-lhes visibilidade, assessoria e suporte técnico?

Preocupados com estes e outros problemas que se colocam num quadro sintrense espartilhado - onde muitos trabalham de costas voltadas e desconhecendo o Outro - e orientados para a necessidade de dar uma resposta efectiva e dinamizadora, reunidos a 14 de Março de 2009 na Escola Profissional Alda Brandão de Vasconcelos, em Colares, 13 associações culturais e vários agentes de Cultura de Sintra, comprometeram-se a trabalhar para a fundação e lançamento de uma Plataforma que se debruce sobre os problemas e necessidades dos diversos grupos e fazedores de Cultura em Sintra, sem bulir com as suas especificidades e opções.
A fundação PAACS ocorreu formalmente a 12 de Maio de 2009.

Objectivos

São objectivos da PAACS:
  • uma agenda cultural comum;
  • a entreajuda e cooperação, num quadro de democraticidade interna de funcionamento, rotatividade no preenchimento de lugares de responsabilidade e coordenação, delegação de tarefas e espírito de grupo, e auscultação permanente de todas as opiniões, no quadro regulamentar a definir;
  • a criação de núcleos de trabalho que abarquem as áreas da formação e gestão de planos de formação, seja dos quadros das associações ou agentes culturais integrantes da Plataforma, seja de terceiros, com meios próprios ou em parcerias;
  • a elaboração dum Plano de Informatização dos aderentes visando a divulgação das suas actividades e a sua gestão interna, sobretudo dos dotados de menos recursos materiais e humanos;
  • o recenseamento, caracterização da formação e qualificação de aderentes, seus quadros e associados, fazendo o prévio levantamento de existências, meios e recursos, de molde a se criar um banco de produtores que possam fornecer serviços aos demais e á comunidade, valorizando a sua capacidade artística;
  • a melhoria e apoio à estruturação associativa interna;
  • a divulgação da legislação do sector cultural, dos programas de apoio, das candidaturas a apoios externos, com a possível criação de um Núcleo de Apoio a Projectos Associativos;
  • o apoio á gestão financeira e optimização dos meios de pagamento das quotizações e contributos, sobretudo nas aderentes onde essa expressão tem real impacto na sua vida associativa;
  • o estabelecimento de parcerias com o sector público e privado, de forma a obter contrapartidas financeiras, nomeadamente nas áreas da venda de publicidade, informação, comunicação e imagem;
  • o estabelecimento de parcerias/protocolos/contratos programa com a Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e sector empresarial de forma a obter apoios financeiros particularmente com as áreas de formação e apoio técnico de consultoria;
  • a atenção à estrutura de custos, reduzindo ao máximo eventuais desperdícios e a concepção de que sempre que possível cada projecto de evento ou actividade deve ser auto sustentado;
  • a criação de Folha Informativa, e Portal actualizado periodicamente com as iniciativas da Plataforma e da vida e actividades dos seus aderentes, com Agenda Cultural e de Actividades exaustiva e de divulgação generalizada;
  • a previsão de criação de um Centro de Documentação e Apoio aos aderentes, onde se possa de forma regular dar apoio aos mesmos;
  • a fixação do contributo físico, material ou monetário, e sua periodicidade, que cada aderente possa dar no contexto das suas especificidades e recursos financeiros, tendencialmente de forma a não pesar na sua gestão financeira;
  • a interacção com a sociedade civil, empresas, universidades e comunicação social de forma a estabelecer parcerias de interesse mútuo;
  • a criação um núcleo de apoio jurídico, técnico e financeiro e de apoio a candidaturas e formulação de projectos culturais que forneça assessoria a todos os que dela careçam em moldes a definir;
  • a criação de meios de difusão dos eventos de todos os produtores culturais que venham a aderir á iniciativa, num quadro a definir, via Internet ou suporte físico, com ligação para os sítios de internet dos aderentes e criação do estatuto de membro;
  • o apoio à venda e divulgação dos materiais e meios de divulgação das actividades dos aderentes;
  • o apoio recíproco entre aderentes, potenciando apoios e troca de informações nas suas actividades seja ao nível material ou humano, seja na prossecução de regalias e descontos nas actividades pagas e eventos promovidos aos membros e aderentes da Plataforma, em moldes a definir.

Apoio e entreajuda significam optimizar a gestão do tempo e centrar os produtores na sua tarefa prioritária e matricial que é criar. Daí a necessidade de ferramentas materiais e institucionais que fortaleçam o movimento associativo cultural sintrense, lhe dêem uma voz reforçada e criem laços entre eles, hoje dispersos e fragmentados, organizativamente anémicos.

Destinatários

Os membros da PAACS são pessoas colectivas e associações legalmente constituídas, admitidas nessa qualidade segundo os presentes estatutos, bem como as pessoas singulares que em sede de apreciação de pedido de adesão se verifique prosseguirem actividades compatíveis com os objectivos da mesma.

Para os fins dos Estatutos são associações todas as pessoas colectivas com personalidade jurídica que prossigam fins essencialmente culturais.

São agentes culturais as pessoas singulares que promovam, organizem, produzam, divulguem ou executem tarefas na área da cultura.

Órgãos Sociais

Em 21 de Maio realizou-se a 1ª Assembleia Geral, tendo sido aprovado um Regulamento Interno e eleitos os corpos sociais para 2009-2012, assim compostos:

ASSEMBLEIA GERAL
Presidente-João Rodil
Secretários-Paulo Escoto(Pranima) e João Carlos Sousa(Associação de Professores de Sintra)
COMISSÃO COORDENADORA
Alagamares-Associação Cultural, Utopia Teatro, Dínamo, Voando em Cynthia, Projecto Terra Una, Chão de Oliva, Danças com História, Teatro Tapa Furos e Associação de Professores de Sintra.
SECRETARIADO EXECUTIVO 2009/2010
Secretário Geral-Fernando Morais Gomes(Alagamares-Associação Cultural)
Secretários Adjuntos-Sérgio Xavier(Dínamo) e Rui Mário(Teatro Tapa Furos)

Núcleos

São, para já, núcleos da PAACS:

 

 

Núcleo de Gestão, Apoio Técnico, Económico e de Apoio a Projectos

Competências

a) Escolha e reserva de espaços e locais para realização de actividades, convívios ou alojamentos, bem como de transportes, locais de alimentação e repouso para actividades da PAACS ou dos seus associados, quando solicitado .
b)Gestão do economato e materiais (computadores, impressoras, papel timbrado, envelopes, telemóveis, etc).
c)Gestão do arquivo documental, informático, fotográfico e audiovisual .
d)Guarda e controlo dos materiais de terceiros usados em iniciativas da PAACS ou em parcerias, bem como dos da mesma noutros espaços .
e)Gestão de Associados, com função de:
e1. manter actualizada a base de dados de associados.
e2. enviar regularmente pedido de quotas por ano.
e3. incentivar a angariação de novos associados.
e4. apresentar relatórios trimestrais sobre a situação da quotização.
e5. emitir cartões, recibos e comprovativos.
f)promover captação de apoios e donativos de entidades públicas e privadas.
g)promover o recenseamento e ficheiro de recursos humanos e materiais dos associados, seus quadros e associados ,fazendo o prévio levantamento de existências, meios e recursos, de molde a se criar um banco de produtores que possam fornecer serviços aos demais e á comunidade, valorizando a sua capacidade artística.
h)manter um sector de apoio jurídico a associados, a nível pessoal e informático, com divulgação regular de legislação do sector e gabinete de consulta jurídica.
i)manter um sector de apoio á contabilidade dos associados.
j)manter apoio a candidaturas de associados a subsídios, programas, concursos e actividades, bem como recolher informação sobre programas de apoio existentes para divulgação.
k)organizar o expediente, atendimento, pessoal e informático, manter o arquivo, e articular a actividade da PAACS com entidades públicas na vertente administrativa .
l)organizar centro de documentação da PAACS.
m) Preparar textos de protocolos e acordos com outras entidades com vista á cooperação, e analisar os que lhe sejam submetidos para análise e parecer.
n)apoio á cobrança da quotização própria e dos associados em moldes ágeis e eficazes.

 

Núcleo de Divulgação, Multimédia e Relações Exteriores.

Competências

a)a criação, actualização e manutenção de portal na Internet.
b)a criação de materiais de apoio.
c)Efectuar contactos e troca de informações com outras associações e entidades em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na promoção das ideias e valores da PAACS e seus associados.
d)Participar em reuniões com entidades e outras associações e em eventos para que a PAACS seja convidada a fazer-se representar e lhe seja delegado pelo Secretário Geral.
e)Orientar a produção de informação, flyers, folhetos, boletins, magazines, merchandising que a PAACS distribua ou promova junto de outras instituições e entidades, seja executada pelos associados, seja de sua iniciativa.
f)Promover participação de associados da PAACS em eventos de outras entidades, se possível em condições apelativas do ponto de vista de custos, e sempre em regime de reciprocidade.
g)Promoção do material de divulgação da PAACS e seus associados -materiais expositivos e gráficos, logotipos, cartões de visita, banners, etc, quer na concepção gráfica ou de design, quer na da execução .
h)Promoção dum Observatório de Actividades Culturais que abarque o trabalho de grupos e artistas de fora do concelho.
i) Celebração de parcerias com associações e entidades doutras regiões ou países com vista ao conhecimento in locco ou intercâmbio de informações nas áreas de intervenção da PAACS e seus associados.
j)apoio à elaboração dum Plano de Informatização dos associados, sobretudo os menos dotados de recursos.
k) estabelecimento de parcerias com o sector público e privado, de forma a obter contrapartidas financeiras, nomeadamente nas áreas da venda de publicidade, informação, comunicação e imagem, locação de equipamentos, etc.para si e seus associados.
l)manter um sector de criativos de apoio á elaboração de materiais de divulgação, expositivos e criativos da PAACS e seus associados.

 

Núcleo de Formação

Competências

a) a promoção de cursos, workshops e palestras , na formação dos próprios dirigentes e associados, em áreas como a informática, gestão do tempo, legislação, línguas, actividades artísticas, etc, com meios próprios, de terceiros ou em parceria.
b)a organização da participação de associados em acções de formação promovidos por terceiros.

 

Núcleo de Apoio a Actividades e Eventos Especiais

Competências

a) a promoção de colóquios,mostras, eventos, espectáculos etc onde se divulgue a música, nacional e estrangeira, folclórica, popular ou erudita, vocal ou instrumental, teatro, cinema,artes plásticas, etc divulgando de preferência novos talentos, por iniciativa do núcleo, em parceria com outras entidades ou a convite ,e onde o produto do trabalho dos associados da PAACS seja exibido pelo menos uma vez por ano.
b) a promoção das riquezas patrimoniais de Sintra, suas gentes e valores, pugnando por realização de eventos descentralizados e participados.

Nota: As competências dos núcleos acima indicadas não são exaustivas, podendo a Comissão Coordenadora aumentar ou restringir as mesmas, consoante se mostre adequado aos fins visados.

Estatutos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º
(Denominação)

1.A Plataforma de Associações e Agentes Culturais de Sintra, a seguir designada PAACS, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que congrega as diversas pessoas colectivas e singulares a ela aderentes.

Artigo 2º
(Objectivos)

A PAACS persegue os seguintes objectivos:
a) Promoção de agenda comum para política cultural em Sintra
b) Apoio e racionalização de recursos humanos e materiais para promoção, divulgação e execução de eventos próprios e dos associados
c)Trabalho em rede
d)Entreajuda e apoio á vida das associações e agentes culturais de Sintra.

Artigo 3º
(Sede)

A PAACS tem sede no concelho de Sintra, na Av.25 de Abril nº 162 Galamares,2710 Sintra

Artigo 4º
(Âmbito)

A PAACS tem âmbito concelhio, e congrega as associações e entidades culturais legalmente constituídas e pessoas singulares, que tenham entre os seus objectivos e actividades a defesa e a promoção da Cultura, Artes, Ciência, Ambiente e Património, e é aberta a todos os que preencham os requisitos previstos neste estatutos.

Artigo 5º
(Princípios Fundamentais)

1. A PAACS é apartidária, laica e independente.
2. A PAACS pretende ser plataforma de cooperação de associações, entidades e pessoas singulares em torno de objectivos e actividades comuns, consensualmente estabelecidos.
3. A PAACS não é uma estrutura federativa. Os membros da PAACS são independentes, autónomos e participam na Plataforma e nas suas actividades na medida das suas possibilidades, decisão e convicção próprias.

CAPÍTULO II

MEMBROS

Artigo 6º
(Definição)

1.Os membros da PAACS são pessoas colectivas e associações legalmente constituídas, admitidas nessa qualidade segundo os presentes estatutos, bem como as pessoas singulares que em sede de apreciação de pedido de adesão se verifique prosseguirem actividades compatíveis com os objectivos da mesma.
2.Para os fins destes Estatutos são associações todas as pessoas colectivas com personalidade jurídica que prossigam fins essencialmente culturais.
3.São agentes culturais as pessoas singulares que promovam, organizem, produzam, divulguem ou executem tarefas na área da cultura.


Artigo 7º
(Admissão)

1. O pedido de admissão como associado far-se-á mediante requerimento dirigido ao Secretariado da Plataforma, subscrito por quem, de acordo com os estatutos da entidade candidata, tenha competência para o acto.
2. O requerimento de adesão, em caso de pessoa colectiva, deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Cópia ou fotocópia dos Estatutos da entidade candidata, com a indicação do diploma onde foi publicado;
b) O número de registo de pessoa colectiva;
c) Lista nominal dos órgãos sociais
d) Cópia do último relatório de actividades ou, na ausência deste, uma descrição das actividades desenvolvidas pela associação.
3.Em caso de o aderente ser pessoa singular, deve juntar cópia de Bilhete de identidade ou cartão único, número de Identificação fiscal e indicação resumida das actividades desenvolvidas anteriormente

Artigo 8º
(Suspensão)

1. Qualquer associado pode requerer ao Secretariado da Plataforma a suspensão, com efeitos imediatos, da sua participação na PAACS;
2. Qualquer associado pode ver suspensa a sua participação na PAACS nos seguintes casos:
a) Por perda dos requisitos exigidos nos presentes estatutos;
b) Por três faltas injustificadas às reuniões de Assembleia Geral;
c) Por falta de pagamento da quota anual, até ao fim do mês de Abril do ano referente à quota;
3. Compete à Comissão Coordenadora decretar a suspensão de qualquer associado nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
4. Compete à Comissão Coordenadora da Plataforma decretar a suspensão de qualquer associado, no caso previsto na alínea c) do número anterior, havendo sempre lugar a recurso para a Assembleia Geral.
5. A suspensão de qualquer associado prevista no número 2 deste artigo é decretada por um período até noventa dias.
6. A suspensão implica a perda de todos os direitos e deveres estatutários, com excepção dos previstos na alínea d) do artigo 13.

Art.º 9
(Levantamento da Suspensão)

1- Nos casos previstos na alínea a) do número 2 do artigo anterior, qualquer associado suspenso pode, no decurso do prazo de suspensão, requerer à Comissão Coordenadora a reapreciação dos pressupostos que estiveram na origem da sua suspensão, que deverá ser apreciado de imediato.

Art.º 10
(Perda da Requisitos)

Ao tomar conhecimento da perda de um ou mais requisitos, deverá a Comissão Coordenadora apreciar uma proposta de suspensão do respectivo associado, acompanhada de processo devidamente fundamentado.

Art.º 11
(Exclusão)

A exclusão de associados ocorrerá nos seguintes casos:
a) Sempre que um associado estiver suspenso, a qualquer título, por um período total superior a um ano no espaço de dois anos;
b) Decorrido o período previsto no número 5 do artigo 8º, caso o associado não tenha readquirido os requisitos que determinaram a suspensão ou não tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso.

Artº 12
(Readmissão)

1. A readmissão de qualquer associado só poderá verificar-se um ano após a data de exclusão.
2. Nos casos de exclusão por perda de requisitos, a readmissão poderá verificar-se em qualquer momento, desde que o associado demitido faça prova da reaquisição dos requisitos.

Artº 13
(Direitos)

1. Constituem direitos dos associados:
a) Participar nas actividades e deliberações da PAACS;
b) Eleger e ser eleitos para qualquer órgão da PAACS;
c) Examinar todas as actividades e informações, bem como pronunciar-se, na Assembleia Geral sobre os actos dos órgãos sociais da PAACS;
d) Afirmar a sua posição autónoma face às posições da PAACS, quando achar conveniente ou quando delas discordar;
e)Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos do presente Estatuto, bem como propor agendamentos na ordem de trabalhos devidamente enquadrados nos regulamentos internos.

Artº 14
(Deveres)

Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir a fazer cumprir todas as disposições dos presentes Estatutos;
b) Participar activamente nas actividades desenvolvidas pela PAACS;
c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais tenham sido convocados;
d) Contribuir financeiramente para a PAACS, através do pagamento de uma quota anual;
e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que sejam eleitos.

CAPÍTULO III

Estrutura e Funcionamento

Secção I

Generalidades
Artigo 15º
(dos órgãos)

São órgãos da PAACS:
a) Assembleia Geral;
b) Comissão Coordenadora;
c) Secretariado Executivo;
d) Conselho Fiscal

Artigo 16º
(Mandatos)

1. A duração dos mandatos dos órgãos electivos é de três anos, com excepção do Secretariado Executivo.
2. A duração do mandato do Secretariado Executivo é de 12 meses, sendo rotativo de entre os membros da Comissão Coordenadora.

Secção II

Assembleia Geral
Artigo 17º
(Definição e composição)

1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da PAACS.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente .

Artigo 18º
(Competências)

1. A Assembleia Geral tem competência genérica, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Definir a agenda comum da PAACS e as linhas estratégicas de acção;
b) Eleger e demitir os órgãos sociais;
c) Apreciar e votar o programa de actividades e orçamento anuais, o relatório, balanço e contas anuais da Comissão Coordenadora;
d) Excluir associados
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou regulamentos próprios da PAACS
f) Deliberar sobre a extinção da PAACS nos termos da lei;
g) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem competência para:
h) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
i) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
j) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais
k) Exercer as demais funções inerentes às atribuições da Mesa da Assembleia
Geral.
3. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos e coadjuvá-lo na organização e funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
4. Compete ao Secretário:
a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
b) Informar os órgãos sociais das deliberações da Mesa;
c) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Mesa.

Artigo 19º
(Reunião)

A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido da Comissão Coordenadora, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.


Artigo 20º
(Deliberações)

1. A cada associado pessoa colectiva correspondem 10 votos e a cada associado singular 1 voto;
2. A Assembleia Geral só funcionará em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus associados.
3. Não havendo quórum, a Assembleia Geral pode funcionar em segunda convocatória, com qualquer numero de associados, trinta minutos depois da hora marcada.
4. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes;
5. As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem o voto favorável de dois terços do valor dos votos dos associados presentes.
6. As deliberações sobre a extinção da PAACS requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados no exercício efectivo dos direitos.

Secção III

Comissão Coordenadora
Artigo 21º
(Definição e Composição)

A Comissão Coordenadora é o órgão que define os passos para a concretização dos objectivos da agenda comum e é composto pelos representantes de nove associados pessoas colectivas, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 22º
(Competência)

Compete á Comissão Coordenadora:
a) Executar as decisões da Assembleia Geral e submeter-lhe todas as questões relevantes para a PAACS;
b) Pronunciar-se publicamente sobre as matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela PAACS , no estrito respeito pelas deliberações da Assembleia Geral e sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 5º e na alínea d) do artigo 13º dos presentes estatutos;
c) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
d) Coordenar todas as representações externas da PAACS;
e) Deliberar sobre os pedidos de adesão à PAACS;
f) Eleger o Secretariado Executivo da PAACS;
g) Aprovar o seu regulamento interno.

Artigo 23º
(Funcionamento)

1. A Comissão Coordenadora reúne, pelo menos, uma vez a cada trimestre.
2. A Comissão Coordenadora delibera com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros e por maioria simples dos presentes.

Secção IV

Secretariado Executivo
Artigo 24º
(Definição e Composição)

1. O Secretariado Executivo é o órgão que concretiza as tarefas quotidianas decorrentes das decisões da Assembleia Geral e da Comissão Coordenadora.
2. O Secretariado é composto por três membros eleitos entre a Comissão Coordenadora, sendo um Secretário Geral e dois Secretários Gerais Adjuntos.
3.A vinculação da PAACS perante terceiros depende sempre da assinatura dos três membros em efectividade de funções do Secretariado Executivo.

Artigo 25º
(Competência)

Todas as competências da Comissão Coordenadora consagradas no artigo 20º, com excepção da alínea g) do mesmo artigo, podem ser delegadas ao Secretariado Executivo.

Secção IV

Conselho Fiscal
Artigo 26º
(Composição)

1.O Conselho Fiscal é composto por três associados sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário e um suplente.
2.Não podem fazer parte do Conselho Fiscal associados que se encontrem representados na Comissão Coordenadora

Artigo 27º
(Competência)

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da PAACS, sendo suas atribuições:
a) Examinar, sempre que se julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da PAACS;
b) Verificar quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
c) Emitir parecer sobre o Balanço, o Relatório e as Contas de Exercício e o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do artigo 19º.


Secção V

Sistema Eleitoral
Artigo 28º
(Processo Eleitoral)

1.Os órgãos electivos da PAACS, com excepção do Secretariado Executivo, são eleitos por sufrágio secreto.
2. O Secretariado Executivo obriga a rotatividade dos elementos que o compõe, sendo, no entanto, da competência da Comissão Coordenadora a escolha do Secretário Geral.
3. É admitido o voto por correspondência por motivos de força maior, sob a condição de ser expressamente indicado sobre que ponto ou pontos da ordem de trabalhos
se refere e também devidamente autenticado pela respectiva Associação.
4.O processo eleitoral é organizado de acordo com o regulamento interno, e no omisso, nos termos da lei geral

CAPITULO IV

Disposições Patrimoniais

Artigo 29º
(Receitas)

Constituem receitas da PAACS:
a) as quotas dos associados;
b) os subsídios que lhe sejam atribuídos por entidades públicas e privadas
c) Quaisquer outros subsídios ou doações;
d) As resultantes da gestão do património.

Artigo 30º
(Dissolução)

Em caso de dissolução, o património da PAACS será destinado a Associações ou Instituições que prossigam os mesmos fins.

Regulamento Interno

PRINCÍPIOS GERAIS


Âmbito

Artº 1º

O Regulamento Interno da Plataforma das Associações e Agentes Culturais de Sintra, doravante designada PAACS, regulará a vida interna da mesma, estando de acordo com os estatutos e devidamente aprovado em Assembleia Geral de 21 de Maio de 2009.

Modificação e Revogação

Artº 2º

1.O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Coordenadora, ou de um vigésimo do número de votos dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2.À convocatória da Assembleia Geral que delibere alterações deverá ser anexada uma cópia da proposta de alteração.

3. O Regulamento Interno poderá ser revogado, desde que seja substituído por um novo Regulamento Interno.



FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS SOCIAIS


FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL

Artº 3º

1.A Assembleia Geral reúne por convocatória do seu presidente, sob a forma de edital, comunicação escrita ou correio electrónico,divulgada até 8 dias antes da data a que respeita.

2.As comunicações devem conter a data, local, horário e agenda das reuniões, bem como indicação de possibilidade de reunir decorrido o período de 30m após primeira abertura de trabalhos, deliberando nessa circunstância com o quórum existente.

3.Antes do início da reunião devem os presentes ser acreditados mediante assinatura de ficha de presença, que ateste estarem no pleno gozo dos seus direitos de associado, nomeadamente, terem a quotização em dia e terem sido admitidos há mais de 2 meses, excepto na primeira Assembleia Geral que se venha a realizar.

4.Os associados pessoas colectivas farão prova da capacidade para intervir na Assembleia mediante exibição de procuração ou cópia de acta decisória ou carta que os mandate para essa finalidade, a qual será apensa á ficha de presença, depois de analisada pela Mesa da Assembleia.

5.Na impossibilidade de o Presidente da Assembleia dirigir os trabalhos, será o mesmo substituído sucessivamente pelos demais elementos da Mesa, por ordem decrescente, sendo que se não for suficiente, será convidado o associado mais antigo em ordem de inscrição a preencher a vaga, e assim sucessivamente até se formar Mesa da Assembleia.

6.A Mesa é composta pelos elementos mencionados nos Estatutos.

7.De tudo o ocorrido será lavrada acta, manuscrita ou electrónica, a qual será sempre posta á votação na reunião seguinte á qual disser respeito.

8.Não é admitida a intervenção de não associados, e os trabalhos devem decorrer de forma ordeira, garantindo o exercício pleno dos direitos dos associados estatutariamente consignados.

PROCESSO ELEITORAL

Artº4º

1.Os órgãos da PAACS são eleitos em lista conjunta submetida a votação secreta, de acordo com os Estatutos.

2.As listas candidatas devem ser apresentadas á Mesa da Assembleia Geral até ao momento do respectivo ponto da ordem de trabalhos, com nome de candidatos para os diversos órgãos, acrescido de 2 suplentes por cada órgão, número de associado, e programa para o período a que se candidatam.

3.Antes da votação, a Mesa da Assembleia, após verificação da regularidade da composição da lista, elaborará auto de aceitação, que ficará apenso á acta da Assembleia, e concederá um período para intervenção de representante de cada lista concorrente para exposição dos objectivos não inferior a 20 minutos.

4.Seguir-se-á a votação, devendo todos os votos serem presenciais, e contados de acordo com a majoração feita atendendo ao facto de ser associado pessoa colectiva ou singular.

5.No caso de votação de pessoas colectivas, apenas exercerá o direito de voto o delegado devidamente credenciado para esse fim.

6.Interrompida a sessão para cumprimento do acto eleitoral, seguir-se-á a contagem de votos e elaboração da respectiva acta que será afixada em local visível do local da Assembleia.

7.Se todos os eleitos estiverem presentes dar-se-á posse imediatamente aos órgãos eleitos, sendo que tomará posse em primeiro lugar a nova Mesa da Assembleia Geral, que de seguida empossará os membros da Comissão Coordenadora e Conselho Fiscal.

8.Havendo reclamações, as mesmas podem ser colocadas subsequentemente á afixação dos resultados, devendo a Mesa da Assembleia apreciá-las de imediato, e mencionando o facto na acta respectiva.

9.Se os motivos invocados implicarem a suspensão da reunião, será a mesma suspensa pelo Presidente da Assembleia para continuar em data desde logo marcada, e a notificar a todos os associados nos moldes dos nº 2 e 3º artº 3º.

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL

Artº 5º

1.O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos 2 vezes por ano.

2.Em cada uma das suas reuniões ordinárias, o Conselho Fiscal deve emitir parecer sobre as contas gerais da PAACS ,o qual será remetido ao Presidente da Assembleia Geral e Secretário Geral.

3.O Conselho Fiscal deve igualmente analisar anualmente o Relatório de Actividades

4.Até 8 dias antes da data da reunião, deve o Secretário Geral enviar toda a documentação solicitada, disponibilizando-se o Secretário Geral e o tesoureiro para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.

5.A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal será feita pelo seu presidente até 20 dias antes da data da sua realização, mediante convocatória escrita ou electrónica para os seus membros.

6.Podem ser solicitados esclarecimentos por duas vezes.

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO COORDENADORA

Artº 6º

1.A Comissão Coordenadora reúne em primeira reunião após eleições no prazo de 8 dias após eleição, sendo os trabalhos dirigidos pelo associado mais antigo em idade.

2.Na primeira reunião será designado um Secretariado Executivo, com um Secretário Geral e dois Secretários Gerais Adjuntos, que passará a dirigir os trabalhos doravante , a contar desse momento.

3.Dos trabalhos serão lavradas actas, a elaborar por um dos Secretários Gerais Adjuntos, e assinadas pelos presentes.

4.As reuniões da Comissão Coordenadora são convocadas pelo Secretário Geral ou por dois terços dos seus membros, por correio electrónico, com indicação da ordem de trabalhos, local e hora de reunião, sem dependência de agenda.

5.Podem assistir às reuniões da Comissão Coordenadora outros membros de órgãos sociais, bem como coordenadores de núcleos de trabalho, sem direito a voto.

6.Perdem o lugar na Comissão Coordenadora os membros que injustificadamente faltam a reuniões mais de 3 vezes no mesmo ano.

7.Os membros da Comissão Coordenadora serão representados por elemento credenciado pela pessoa colectiva que os designou, devendo em caso de substituição física ser credenciados os novos elementos para poderem participar nas reuniões.

8.As reuniões começam a partir da hora em que foram marcadas, estando todos presentes, ou a partir do momento em que haja quórum para poderem funcionar.

9.Não havendo quórum ao fim de 30m serão as reuniões adiadas, disso se lavrando acta.

10.Em caso de empate nas deliberações, o Secretário Geral tem voto de qualidade no sentido do desempate.

FUNCIONAMENTO DO SECRETARIADO EXECUTIVO

Artº 7º

1.O Secretariado Executivo reúne sempre que solicitado pelo Secretário Geral, sem dependência de agenda ou antecedência.

2.As reuniões são coordenadas pelo Secretário Geral.

3.Compete ao Secretariado Executivo a gestão corrente dos assuntos da PAACS, no intervalo de reuniões de Comissão Coordenadora, e no estrito respeito pelas suas competências.

4.Compete ao Secretariado Executivo a representação externa da PAACS, bem como a gestão financeira e assinatura de correspondência do expediente da PAACS, e a ligação com os coordenadores de núcleo.

5.A autonomia financeira do Secretariado Executivo será de até 750 euros mensais, devidamente comprovadas, devendo outras despesas e receitas ser devidamente autorizadas pela Comissão Coordenadora, seja previamente seja por homologação posterior.

6.Compete ao Secretariado Executivo a articulação com os núcleos de trabalho, devendo reunir com os coordenadores dos mesmos pelo menos uma vez por mês.

7.É da competência do Secretário Geral e de um dos Secretários Gerais adjuntos:

a) a abertura e movimentação de contas bancárias,vinculando-se a PAACS com duas assinaturas.

b)a gestão dos sócios, quotizações e contributos financeiros.

c)a assinatura de protocolos, parcerias e aceitação de donativos.

d)a delegação de competências em coordenadores de núcleo.

e)a criação de grupos de trabalho ou designação de representantes eventuais para actividades e eventos não previstos nos núcleos a criar em sede deste Regulamento.

f)a nomeação e destituição de coordenadores de núcleo, com comunicação á Comissão Coordenadora na reunião imediatamente a seguir.

g)Manter actualizado ficheiro de associados e propor á Comissão Coordenadora a admissão de novos associados.

h) a elaboração duma tabela de preços de serviços prestados, bem como do montante da quota anual, a apresentar e aprovar pela Comissão Coordenadora,de periodicidade anual.

FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS DE TRABALHO

Artº 8º

1.Serão criados núcleos de trabalho, com mínimo de três e máximo de nove elementos, coordenados por um coordenador, que responde perante o Secretariado Executivo nos intervalos entre reuniões, e será nomeado e destituído por iniciativa da Comissão Coordenadora, ou proposta do Secretariado permanente ou de seis dos nove membros da dita Comissão.

2.Os coordenadores de núcleo serão associados em plena efectividade de funções, membros ou não dos órgãos sociais, bem como os membros, podendo recorrer-se a apoios externos previamente autorizados pelo Secretariado Executivo.

3.Cada coordenador e membros de núcleo deverão ser designados por períodos de 12 meses, podendo ser reconduzidos até um máximo de 3 vezes, independentes do mandato dos órgãos sociais da PAACS.

4.Nenhum núcleo poderá funcionar com menos de três associados.

5.É da competência dos coordenadores dos núcleos:

a)convocar e coordenar as tarefas do núcleo, devendo as decisões ser tomadas por maioria, em reuniões sem precedência de formalidades

b)executar sem necessidade de autorização do Secretariado Executivo, despesas mensais até 200 euros, mediante comprovativo a entregar ao tesoureiro.

c)representar a PAACS junto de terceiros no âmbito das tarefas de gestão corrente do núcleo, e que se enquadrem nos fins e objectivos da PAACS.

d)efectuar relatório mensal de actividades para submissão a reunião ordinária da Comissão Coordenadora, e a entregar ao Secretário Geral.

e)manter documentos e relatórios de molde a poderem ser permanentemente consultados pelos demais órgãos da PAACS.

f)propor associados para integrar os núcleos, bem como a substituição dos mesmos.

g)o período de funcionamento normal de cada membro de núcleo é de 12 meses, sendo em caso de substituição iniciado novo período de 12 meses a contar da designação.

DOS NÚCLEOS DE TRABALHO

Artº 9º

1.Serão criadas desde já,e sem prejuízo da constituição de outros ou extinção e fusão de alguns dos presentes, os seguintes núcleos:

a)Núcleo de Gestão, Apoio Técnico, Económico e de Apoio a Projectos.

b)Núcleo de Divulgação, Multimédia e Relações Exteriores.

c)Núcleo de Formação .

d)Núcleo de Apoio a Actividades e Eventos Especiais.

2.Serão da competência do Núcleo de Gestão, Apoio Técnico e de Apoio a Projectos:

1.a) Escolha e reserva de espaços e locais para realização de actividades, convívios ou alojamentos, bem como de transportes, locais de alimentação e repouso para actividades da PAACS ou dos seus associados, quando solicitado .

b)Gestão do economato e materiais (computadores, impressoras, papel timbrado, envelopes, telemóveis, etc).

c)Gestão do arquivo documental, informático, fotográfico e audiovisual .

d)Guarda e controlo dos materiais de terceiros usados em iniciativas da PAACS ou em parcerias, bem como dos da mesma noutros espaços .

e)Gestão de Associados, com função de:

e1. manter actualizada a base de dados de associados.

e2. enviar regularmente pedido de quotas por ano.

e3. incentivar a angariação de novos associados.

e4. apresentar relatórios trimestrais sobre a situação da quotização.

e5. emitir cartões, recibos e comprovativos.

f)promover captação de apoios e donativos de entidades públicas e privadas.

g)promover o recenseamento e ficheiro de recursos humanos e materiais dos associados, seus quadros e associados ,fazendo o prévio levantamento de existências, meios e recursos, de molde a se criar um banco de produtores que possam fornecer serviços aos demais e á comunidade, valorizando a sua capacidade artística.

h)manter um sector de apoio jurídico a associados, a nível pessoal e informático, com divulgação regular de legislação do sector e gabinete de consulta jurídica.

i)manter um sector de apoio á contabilidade dos associados.

j)manter apoio a candidaturas de associados a subsídios, programas, concursos e actividades, bem como recolher informação sobre programas de apoio existentes para divulgação.

k)organizar o expediente, atendimento, pessoal e informático, manter o arquivo, e articular a actividade da PAACS com entidades públicas na vertente administrativa .

l)organizar centro de documentação da PAACS.

m) Preparar textos de protocolos e acordos com outras entidades com vista á cooperação, e analisar os que lhe sejam submetidos para análise e parecer.

n)apoio á cobrança da quotização própria e dos associados em moldes ágeis e eficazes.

3.Serão da competência do Núcleo de Divulgação, Multimédia e Relações Exteriores:

a)a criação, actualização e manutenção de portal na Internet.

b)a criação de materiais de apoio.

c)Efectuar contactos e troca de informações com outras associações e entidades em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na promoção das ideias e valores da PAACS e seus associados.

d)Participar em reuniões com entidades e outras associações e em eventos para que a PAACS seja convidada a fazer-se representar e lhe seja delegado pelo Secretário Geral.

e)Orientar a produção de informação, flyers, folhetos, boletins, magazines, merchandising que a PAACS distribua ou promova junto de outras instituições e entidades, seja executada pelos associados, seja de sua iniciativa.

f)Promover participação de associados da PAACS em eventos de outras entidades, se possível em condições apelativas do ponto de vista de custos, e sempre em regime de reciprocidade.

g)Promoção do material de divulgação da PAACS e seus associados -materiais expositivos e gráficos, logotipos, cartões de visita, banners, etc, quer na concepção gráfica ou de design, quer na da execução .

h)Promoção dum Observatório de Actividades Culturais que abarque o trabalho de grupos e artistas de fora do concelho.

i) Celebração de parcerias com associações e entidades doutras regiões ou países com vista ao conhecimento in locco ou intercâmbio de informações nas áreas de intervenção da PAACS e seus associados.

j)apoio à elaboração dum Plano de Informatização dos associados, sobretudo os menos dotados de recursos.

k) estabelecimento de parcerias com o sector público e privado, de forma a obter contrapartidas financeiras, nomeadamente nas áreas da venda de publicidade, informação, comunicação e imagem, locação de equipamentos, etc.para si e seus associados.

l)manter um sector de criativos de apoio á elaboração de materiais de divulgação, expositivos e criativos da PAACS e seus associados.

4.Serão da competência do Núcleo de Formação:

a) a promoção de cursos, workshops e palestras , na formação dos próprios dirigentes e associados, em áreas como a informática, gestão do tempo, legislação, línguas, actividades artísticas, etc, com meios próprios, de terceiros ou em parceria.

b)a organização da participação de associados em acções de formação promovidos por terceiros.

5.Serão da competência do Núcleo de Apoio a Actividades e Eventos Especiais:

a) a promoção de colóquios,mostras, eventos, espectáculos etc onde se divulgue a música, nacional e estrangeira, folclórica, popular ou erudita, vocal ou instrumental, teatro, cinema,artes plásticas, etc divulgando de preferência novos talentos, por iniciativa do núcleo, em parceria com outras entidades ou a convite ,e onde o produto do trabalho dos associados da PAACS seja exibido pelo menos uma vez por ano.

b) a promoção das riquezas patrimoniais de Sintra, suas gentes e valores, pugnando por realização de eventos descentralizados e participados.

6.As competências dos núcleos acima indicadas não são exaustivas, podendo a Comissão Coordenadora aumentar ou restringir as mesmas, consoante se mostre adequado aos fins visados.

DO SISTEMA DE QUOTIZAÇÃO

Artº 10º

1.Os associados efectivos da PAACS estão obrigados a pagar quotas fixas e quotas variáveis, de acordo com o que se dispõe nos artigos seguintes.

2. A quota fixa anual deve ser paga até ao dia 30 de Abril de cada ano.

3. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada pela Comissão Coordenadora, mediante solicitação do associado interessado, outra modalidade de pagamento (por transferência bancária ou cheque, apenas).

4.Mediante pedido dirigido ao Secretariado Executivo, admitir-se-á a divisão do pagamento da quota em duas prestações semestrais.

5. As quotas são devidas a partir do mês de admissão.

6. Uma vez pagas, as quotas são adquiridas de forma definitiva pela PAACS e não podem ser objecto de nenhuma devolução parcial ou total.

7.A Comissão Coordenadora reserva-se o direito de considerar cada caso individualmente mediante as suas necessidades.

8. As dúvidas e as lacunas sobre o sistema de quotas ou a sua aplicação serão esclarecidas ou integradas pela Comissão Coordenadora.

9. Das deliberações da Comissão Coordenadora tomadas ao abrigo do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.

10.As quotas serão periodicamente actualizadas, por deliberação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos Estatutos, tendo em conta a inflação, a actividade desenvolvida pela PAACS e os resultados obtidos no sector.

DA DISCIPLINA

Artº 11º


1.Constitui infracção disciplinar:

a) O não cumprimento de qualquer dos deveres referidos nos Estatutos;

b) A violação intencional dos Estatutos, Regulamentos e directivas da PAACS e o não cumprimento das obrigações sociais e deontológicas que estes impõem;

2. Compete à Comissão Coordenadora a instauração dos processos disciplinares ,nomeação de instrutor e a aplicação das sanções a que se refere o artigo seguinte.

3. O arguido dispõe sempre do prazo de 20 dias seguidos, a contar da notificação, feita por carta registada com aviso de recepção, dos factos de que é acusado, para apresentar a sua defesa por escrito, podendo arrolar até 3 testemunhas e juntar os documentos que se mostrem necessários à sua defesa.

4. Para efeitos do disposto no artigo anterior, as sanções aplicáveis são as seguintes:


a) Repreensão escrita e divulgada na Assembleia Geral;

b) Multa até ao montante da quota anual;

c) Suspensão dos seus direitos e benefícios até seis meses;

d) Exclusão.

5. São excluídos os associados que, por dolo ou negligência grave, tenham prejudicado a PAACS ou a sua imagem pública, designadamente aqueles que sistematicamente violem normas deontológicas da actividade respectiva.

6. Da aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo, cabe recurso para a Assembleia Geral.

7. O associado que recorrer da sanção aplicada nos termos do número anterior, fica privado de direito de voto, na Assembleia Geral que apreciar o respectivo recurso.

8. A suspensão de direitos de associado, nos termos da alínea c) do número 4 deste preceito, não desobriga o associado do pagamento das prestações a que está obrigado.

9. O associado excluído não retém quaisquer direitos sobre o património social e é obrigado ao pagamento da sua quota respeitante ao ano em curso à data da exclusão.

10. Será sempre salvaguardado o processo escrito e o direito de defesa do associado, nos termos do disposto no presente Regulamento.

11. Para efeitos do número anterior,a Comissão Coordenadora, mediante participação fundamentada de qualquer membro efectivo ou orgão da PAACS, nomeará uma comissão de inquérito, constituída por três membros efectivos.

12. A Comissão de Inquérito disporá de trinta dias para ouvir as fontes em litígio e elaborará um relatório que submeterá à apreciação da Comissão Coordenadora.

13. A Comissão Coordenadora decidirá, fundamentadamente, no prazo de trinta dias, contados da data em que findem as diligências probatórias requeridas pelo associado; Caso não haja lugar a diligências probatórias, por não terem sido requeridas, o referido prazo, conta-se da data da apresentação da defesa escrita pelo associado; Caso não tenha sido apresentada defesa escrita ou tendo sido apresentada, a mesma se dever considerar extemporânea, o prazo de decisão referido conta-se do último dia em que a defesa escrita pudesse ter sido oportunamente apresentada.

DO LOGOTIPO MARCA E MERCHANDISING

Artº 12º



1. Todos os Associados devem utilizar o logotipo e demais formas de identificação da PAACS em todas as suas actividades, materiais de divulgação e pagina Web.

2. O uso da marca e bem assim todas as actividades de merchandising que lhe sejam eventualmente associadas, carecem, no entanto, da celebração de protocolo de utilização entre o associado e a PAACS.

ANO SOCIAL

Artº 13º

O ano social conta-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.