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Painel de Administração

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Administração

Regulamento Interno

PRINCÍPIOS GERAIS


Âmbito

Artº 1º

O Regulamento Interno da Plataforma das Associações e Agentes Culturais de Sintra, doravante designada PAACS, regulará a vida interna da mesma, estando de acordo com os estatutos e devidamente aprovado em Assembleia Geral de 21 de Maio de 2009.

Modificação e Revogação

Artº 2º

1.O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Coordenadora, ou de um vigésimo do número de votos dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2.À convocatória da Assembleia Geral que delibere alterações deverá ser anexada uma cópia da proposta de alteração.

3. O Regulamento Interno poderá ser revogado, desde que seja substituído por um novo Regulamento Interno.



FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS SOCIAIS


FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL

Artº 3º

1.A Assembleia Geral reúne por convocatória do seu presidente, sob a forma de edital, comunicação escrita ou correio electrónico,divulgada até 8 dias antes da data a que respeita.

2.As comunicações devem conter a data, local, horário e agenda das reuniões, bem como indicação de possibilidade de reunir decorrido o período de 30m após primeira abertura de trabalhos, deliberando nessa circunstância com o quórum existente.

3.Antes do início da reunião devem os presentes ser acreditados mediante assinatura de ficha de presença, que ateste estarem no pleno gozo dos seus direitos de associado, nomeadamente, terem a quotização em dia e terem sido admitidos há mais de 2 meses, excepto na primeira Assembleia Geral que se venha a realizar.

4.Os associados pessoas colectivas farão prova da capacidade para intervir na Assembleia mediante exibição de procuração ou cópia de acta decisória ou carta que os mandate para essa finalidade, a qual será apensa á ficha de presença, depois de analisada pela Mesa da Assembleia.

5.Na impossibilidade de o Presidente da Assembleia dirigir os trabalhos, será o mesmo substituído sucessivamente pelos demais elementos da Mesa, por ordem decrescente, sendo que se não for suficiente, será convidado o associado mais antigo em ordem de inscrição a preencher a vaga, e assim sucessivamente até se formar Mesa da Assembleia.

6.A Mesa é composta pelos elementos mencionados nos Estatutos.

7.De tudo o ocorrido será lavrada acta, manuscrita ou electrónica, a qual será sempre posta á votação na reunião seguinte á qual disser respeito.

8.Não é admitida a intervenção de não associados, e os trabalhos devem decorrer de forma ordeira, garantindo o exercício pleno dos direitos dos associados estatutariamente consignados.

PROCESSO ELEITORAL

Artº4º

1.Os órgãos da PAACS são eleitos em lista conjunta submetida a votação secreta, de acordo com os Estatutos.

2.As listas candidatas devem ser apresentadas á Mesa da Assembleia Geral até ao momento do respectivo ponto da ordem de trabalhos, com nome de candidatos para os diversos órgãos, acrescido de 2 suplentes por cada órgão, número de associado, e programa para o período a que se candidatam.

3.Antes da votação, a Mesa da Assembleia, após verificação da regularidade da composição da lista, elaborará auto de aceitação, que ficará apenso á acta da Assembleia, e concederá um período para intervenção de representante de cada lista concorrente para exposição dos objectivos não inferior a 20 minutos.

4.Seguir-se-á a votação, devendo todos os votos serem presenciais, e contados de acordo com a majoração feita atendendo ao facto de ser associado pessoa colectiva ou singular.

5.No caso de votação de pessoas colectivas, apenas exercerá o direito de voto o delegado devidamente credenciado para esse fim.

6.Interrompida a sessão para cumprimento do acto eleitoral, seguir-se-á a contagem de votos e elaboração da respectiva acta que será afixada em local visível do local da Assembleia.

7.Se todos os eleitos estiverem presentes dar-se-á posse imediatamente aos órgãos eleitos, sendo que tomará posse em primeiro lugar a nova Mesa da Assembleia Geral, que de seguida empossará os membros da Comissão Coordenadora e Conselho Fiscal.

8.Havendo reclamações, as mesmas podem ser colocadas subsequentemente á afixação dos resultados, devendo a Mesa da Assembleia apreciá-las de imediato, e mencionando o facto na acta respectiva.

9.Se os motivos invocados implicarem a suspensão da reunião, será a mesma suspensa pelo Presidente da Assembleia para continuar em data desde logo marcada, e a notificar a todos os associados nos moldes dos nº 2 e 3º artº 3º.

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL

Artº 5º

1.O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos 2 vezes por ano.

2.Em cada uma das suas reuniões ordinárias, o Conselho Fiscal deve emitir parecer sobre as contas gerais da PAACS ,o qual será remetido ao Presidente da Assembleia Geral e Secretário Geral.

3.O Conselho Fiscal deve igualmente analisar anualmente o Relatório de Actividades

4.Até 8 dias antes da data da reunião, deve o Secretário Geral enviar toda a documentação solicitada, disponibilizando-se o Secretário Geral e o tesoureiro para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.

5.A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal será feita pelo seu presidente até 20 dias antes da data da sua realização, mediante convocatória escrita ou electrónica para os seus membros.

6.Podem ser solicitados esclarecimentos por duas vezes.

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO COORDENADORA

Artº 6º

1.A Comissão Coordenadora reúne em primeira reunião após eleições no prazo de 8 dias após eleição, sendo os trabalhos dirigidos pelo associado mais antigo em idade.

2.Na primeira reunião será designado um Secretariado Executivo, com um Secretário Geral e dois Secretários Gerais Adjuntos, que passará a dirigir os trabalhos doravante , a contar desse momento.

3.Dos trabalhos serão lavradas actas, a elaborar por um dos Secretários Gerais Adjuntos, e assinadas pelos presentes.

4.As reuniões da Comissão Coordenadora são convocadas pelo Secretário Geral ou por dois terços dos seus membros, por correio electrónico, com indicação da ordem de trabalhos, local e hora de reunião, sem dependência de agenda.

5.Podem assistir às reuniões da Comissão Coordenadora outros membros de órgãos sociais, bem como coordenadores de núcleos de trabalho, sem direito a voto.

6.Perdem o lugar na Comissão Coordenadora os membros que injustificadamente faltam a reuniões mais de 3 vezes no mesmo ano.

7.Os membros da Comissão Coordenadora serão representados por elemento credenciado pela pessoa colectiva que os designou, devendo em caso de substituição física ser credenciados os novos elementos para poderem participar nas reuniões.

8.As reuniões começam a partir da hora em que foram marcadas, estando todos presentes, ou a partir do momento em que haja quórum para poderem funcionar.

9.Não havendo quórum ao fim de 30m serão as reuniões adiadas, disso se lavrando acta.

10.Em caso de empate nas deliberações, o Secretário Geral tem voto de qualidade no sentido do desempate.

FUNCIONAMENTO DO SECRETARIADO EXECUTIVO

Artº 7º

1.O Secretariado Executivo reúne sempre que solicitado pelo Secretário Geral, sem dependência de agenda ou antecedência.

2.As reuniões são coordenadas pelo Secretário Geral.

3.Compete ao Secretariado Executivo a gestão corrente dos assuntos da PAACS, no intervalo de reuniões de Comissão Coordenadora, e no estrito respeito pelas suas competências.

4.Compete ao Secretariado Executivo a representação externa da PAACS, bem como a gestão financeira e assinatura de correspondência do expediente da PAACS, e a ligação com os coordenadores de núcleo.

5.A autonomia financeira do Secretariado Executivo será de até 750 euros mensais, devidamente comprovadas, devendo outras despesas e receitas ser devidamente autorizadas pela Comissão Coordenadora, seja previamente seja por homologação posterior.

6.Compete ao Secretariado Executivo a articulação com os núcleos de trabalho, devendo reunir com os coordenadores dos mesmos pelo menos uma vez por mês.

7.É da competência do Secretário Geral e de um dos Secretários Gerais adjuntos:

a) a abertura e movimentação de contas bancárias,vinculando-se a PAACS com duas assinaturas.

b)a gestão dos sócios, quotizações e contributos financeiros.

c)a assinatura de protocolos, parcerias e aceitação de donativos.

d)a delegação de competências em coordenadores de núcleo.

e)a criação de grupos de trabalho ou designação de representantes eventuais para actividades e eventos não previstos nos núcleos a criar em sede deste Regulamento.

f)a nomeação e destituição de coordenadores de núcleo, com comunicação á Comissão Coordenadora na reunião imediatamente a seguir.

g)Manter actualizado ficheiro de associados e propor á Comissão Coordenadora a admissão de novos associados.

h) a elaboração duma tabela de preços de serviços prestados, bem como do montante da quota anual, a apresentar e aprovar pela Comissão Coordenadora,de periodicidade anual.

FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS DE TRABALHO

Artº 8º

1.Serão criados núcleos de trabalho, com mínimo de três e máximo de nove elementos, coordenados por um coordenador, que responde perante o Secretariado Executivo nos intervalos entre reuniões, e será nomeado e destituído por iniciativa da Comissão Coordenadora, ou proposta do Secretariado permanente ou de seis dos nove membros da dita Comissão.

2.Os coordenadores de núcleo serão associados em plena efectividade de funções, membros ou não dos órgãos sociais, bem como os membros, podendo recorrer-se a apoios externos previamente autorizados pelo Secretariado Executivo.

3.Cada coordenador e membros de núcleo deverão ser designados por períodos de 12 meses, podendo ser reconduzidos até um máximo de 3 vezes, independentes do mandato dos órgãos sociais da PAACS.

4.Nenhum núcleo poderá funcionar com menos de três associados.

5.É da competência dos coordenadores dos núcleos:

a)convocar e coordenar as tarefas do núcleo, devendo as decisões ser tomadas por maioria, em reuniões sem precedência de formalidades

b)executar sem necessidade de autorização do Secretariado Executivo, despesas mensais até 200 euros, mediante comprovativo a entregar ao tesoureiro.

c)representar a PAACS junto de terceiros no âmbito das tarefas de gestão corrente do núcleo, e que se enquadrem nos fins e objectivos da PAACS.

d)efectuar relatório mensal de actividades para submissão a reunião ordinária da Comissão Coordenadora, e a entregar ao Secretário Geral.

e)manter documentos e relatórios de molde a poderem ser permanentemente consultados pelos demais órgãos da PAACS.

f)propor associados para integrar os núcleos, bem como a substituição dos mesmos.

g)o período de funcionamento normal de cada membro de núcleo é de 12 meses, sendo em caso de substituição iniciado novo período de 12 meses a contar da designação.

DOS NÚCLEOS DE TRABALHO

Artº 9º

1.Serão criadas desde já,e sem prejuízo da constituição de outros ou extinção e fusão de alguns dos presentes, os seguintes núcleos:

a)Núcleo de Gestão, Apoio Técnico, Económico e de Apoio a Projectos.

b)Núcleo de Divulgação, Multimédia e Relações Exteriores.

c)Núcleo de Formação .

d)Núcleo de Apoio a Actividades e Eventos Especiais.

2.Serão da competência do Núcleo de Gestão, Apoio Técnico e de Apoio a Projectos:

1.a) Escolha e reserva de espaços e locais para realização de actividades, convívios ou alojamentos, bem como de transportes, locais de alimentação e repouso para actividades da PAACS ou dos seus associados, quando solicitado .

b)Gestão do economato e materiais (computadores, impressoras, papel timbrado, envelopes, telemóveis, etc).

c)Gestão do arquivo documental, informático, fotográfico e audiovisual .

d)Guarda e controlo dos materiais de terceiros usados em iniciativas da PAACS ou em parcerias, bem como dos da mesma noutros espaços .

e)Gestão de Associados, com função de:

e1. manter actualizada a base de dados de associados.

e2. enviar regularmente pedido de quotas por ano.

e3. incentivar a angariação de novos associados.

e4. apresentar relatórios trimestrais sobre a situação da quotização.

e5. emitir cartões, recibos e comprovativos.

f)promover captação de apoios e donativos de entidades públicas e privadas.

g)promover o recenseamento e ficheiro de recursos humanos e materiais dos associados, seus quadros e associados ,fazendo o prévio levantamento de existências, meios e recursos, de molde a se criar um banco de produtores que possam fornecer serviços aos demais e á comunidade, valorizando a sua capacidade artística.

h)manter um sector de apoio jurídico a associados, a nível pessoal e informático, com divulgação regular de legislação do sector e gabinete de consulta jurídica.

i)manter um sector de apoio á contabilidade dos associados.

j)manter apoio a candidaturas de associados a subsídios, programas, concursos e actividades, bem como recolher informação sobre programas de apoio existentes para divulgação.

k)organizar o expediente, atendimento, pessoal e informático, manter o arquivo, e articular a actividade da PAACS com entidades públicas na vertente administrativa .

l)organizar centro de documentação da PAACS.

m) Preparar textos de protocolos e acordos com outras entidades com vista á cooperação, e analisar os que lhe sejam submetidos para análise e parecer.

n)apoio á cobrança da quotização própria e dos associados em moldes ágeis e eficazes.

3.Serão da competência do Núcleo de Divulgação, Multimédia e Relações Exteriores:

a)a criação, actualização e manutenção de portal na Internet.

b)a criação de materiais de apoio.

c)Efectuar contactos e troca de informações com outras associações e entidades em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na promoção das ideias e valores da PAACS e seus associados.

d)Participar em reuniões com entidades e outras associações e em eventos para que a PAACS seja convidada a fazer-se representar e lhe seja delegado pelo Secretário Geral.

e)Orientar a produção de informação, flyers, folhetos, boletins, magazines, merchandising que a PAACS distribua ou promova junto de outras instituições e entidades, seja executada pelos associados, seja de sua iniciativa.

f)Promover participação de associados da PAACS em eventos de outras entidades, se possível em condições apelativas do ponto de vista de custos, e sempre em regime de reciprocidade.

g)Promoção do material de divulgação da PAACS e seus associados -materiais expositivos e gráficos, logotipos, cartões de visita, banners, etc, quer na concepção gráfica ou de design, quer na da execução .

h)Promoção dum Observatório de Actividades Culturais que abarque o trabalho de grupos e artistas de fora do concelho.

i) Celebração de parcerias com associações e entidades doutras regiões ou países com vista ao conhecimento in locco ou intercâmbio de informações nas áreas de intervenção da PAACS e seus associados.

j)apoio à elaboração dum Plano de Informatização dos associados, sobretudo os menos dotados de recursos.

k) estabelecimento de parcerias com o sector público e privado, de forma a obter contrapartidas financeiras, nomeadamente nas áreas da venda de publicidade, informação, comunicação e imagem, locação de equipamentos, etc.para si e seus associados.

l)manter um sector de criativos de apoio á elaboração de materiais de divulgação, expositivos e criativos da PAACS e seus associados.

4.Serão da competência do Núcleo de Formação:

a) a promoção de cursos, workshops e palestras , na formação dos próprios dirigentes e associados, em áreas como a informática, gestão do tempo, legislação, línguas, actividades artísticas, etc, com meios próprios, de terceiros ou em parceria.

b)a organização da participação de associados em acções de formação promovidos por terceiros.

5.Serão da competência do Núcleo de Apoio a Actividades e Eventos Especiais:

a) a promoção de colóquios,mostras, eventos, espectáculos etc onde se divulgue a música, nacional e estrangeira, folclórica, popular ou erudita, vocal ou instrumental, teatro, cinema,artes plásticas, etc divulgando de preferência novos talentos, por iniciativa do núcleo, em parceria com outras entidades ou a convite ,e onde o produto do trabalho dos associados da PAACS seja exibido pelo menos uma vez por ano.

b) a promoção das riquezas patrimoniais de Sintra, suas gentes e valores, pugnando por realização de eventos descentralizados e participados.

6.As competências dos núcleos acima indicadas não são exaustivas, podendo a Comissão Coordenadora aumentar ou restringir as mesmas, consoante se mostre adequado aos fins visados.

DO SISTEMA DE QUOTIZAÇÃO

Artº 10º

1.Os associados efectivos da PAACS estão obrigados a pagar quotas fixas e quotas variáveis, de acordo com o que se dispõe nos artigos seguintes.

2. A quota fixa anual deve ser paga até ao dia 30 de Abril de cada ano.

3. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada pela Comissão Coordenadora, mediante solicitação do associado interessado, outra modalidade de pagamento (por transferência bancária ou cheque, apenas).

4.Mediante pedido dirigido ao Secretariado Executivo, admitir-se-á a divisão do pagamento da quota em duas prestações semestrais.

5. As quotas são devidas a partir do mês de admissão.

6. Uma vez pagas, as quotas são adquiridas de forma definitiva pela PAACS e não podem ser objecto de nenhuma devolução parcial ou total.

7.A Comissão Coordenadora reserva-se o direito de considerar cada caso individualmente mediante as suas necessidades.

8. As dúvidas e as lacunas sobre o sistema de quotas ou a sua aplicação serão esclarecidas ou integradas pela Comissão Coordenadora.

9. Das deliberações da Comissão Coordenadora tomadas ao abrigo do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.

10.As quotas serão periodicamente actualizadas, por deliberação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos Estatutos, tendo em conta a inflação, a actividade desenvolvida pela PAACS e os resultados obtidos no sector.

DA DISCIPLINA

Artº 11º


1.Constitui infracção disciplinar:

a) O não cumprimento de qualquer dos deveres referidos nos Estatutos;

b) A violação intencional dos Estatutos, Regulamentos e directivas da PAACS e o não cumprimento das obrigações sociais e deontológicas que estes impõem;

2. Compete à Comissão Coordenadora a instauração dos processos disciplinares ,nomeação de instrutor e a aplicação das sanções a que se refere o artigo seguinte.

3. O arguido dispõe sempre do prazo de 20 dias seguidos, a contar da notificação, feita por carta registada com aviso de recepção, dos factos de que é acusado, para apresentar a sua defesa por escrito, podendo arrolar até 3 testemunhas e juntar os documentos que se mostrem necessários à sua defesa.

4. Para efeitos do disposto no artigo anterior, as sanções aplicáveis são as seguintes:


a) Repreensão escrita e divulgada na Assembleia Geral;

b) Multa até ao montante da quota anual;

c) Suspensão dos seus direitos e benefícios até seis meses;

d) Exclusão.

5. São excluídos os associados que, por dolo ou negligência grave, tenham prejudicado a PAACS ou a sua imagem pública, designadamente aqueles que sistematicamente violem normas deontológicas da actividade respectiva.

6. Da aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo, cabe recurso para a Assembleia Geral.

7. O associado que recorrer da sanção aplicada nos termos do número anterior, fica privado de direito de voto, na Assembleia Geral que apreciar o respectivo recurso.

8. A suspensão de direitos de associado, nos termos da alínea c) do número 4 deste preceito, não desobriga o associado do pagamento das prestações a que está obrigado.

9. O associado excluído não retém quaisquer direitos sobre o património social e é obrigado ao pagamento da sua quota respeitante ao ano em curso à data da exclusão.

10. Será sempre salvaguardado o processo escrito e o direito de defesa do associado, nos termos do disposto no presente Regulamento.

11. Para efeitos do número anterior,a Comissão Coordenadora, mediante participação fundamentada de qualquer membro efectivo ou orgão da PAACS, nomeará uma comissão de inquérito, constituída por três membros efectivos.

12. A Comissão de Inquérito disporá de trinta dias para ouvir as fontes em litígio e elaborará um relatório que submeterá à apreciação da Comissão Coordenadora.

13. A Comissão Coordenadora decidirá, fundamentadamente, no prazo de trinta dias, contados da data em que findem as diligências probatórias requeridas pelo associado; Caso não haja lugar a diligências probatórias, por não terem sido requeridas, o referido prazo, conta-se da data da apresentação da defesa escrita pelo associado; Caso não tenha sido apresentada defesa escrita ou tendo sido apresentada, a mesma se dever considerar extemporânea, o prazo de decisão referido conta-se do último dia em que a defesa escrita pudesse ter sido oportunamente apresentada.

DO LOGOTIPO MARCA E MERCHANDISING

Artº 12º



1. Todos os Associados devem utilizar o logotipo e demais formas de identificação da PAACS em todas as suas actividades, materiais de divulgação e pagina Web.

2. O uso da marca e bem assim todas as actividades de merchandising que lhe sejam eventualmente associadas, carecem, no entanto, da celebração de protocolo de utilização entre o associado e a PAACS.

ANO SOCIAL

Artº 13º

O ano social conta-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.